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Dário Rocha Fraga
Volta Redonda (RJ)
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Dário Rocha Fraga
Comentário ·
há 13 anos
A Indústria do Dano Moral
ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão
·
há 13 anos
Prezados, a "industria do dano moral" deve ser analisada em conjunto com a "banalização do dano moral", não sob o aspecto que as empresas usurpadoras dos direitos consumeristas querem, mas sim sob o aspecto do irrisório valor que são condenadas por descumprirem clausulas contratuais, como bem disse o colega Newton Barreira, por descumprirem os direitos do consumidor garantidos pela legislação vigente em nosso país. Certo é que vemos caso que é um afronto para o Poder Judiciário ser instado à julgar. No entanto, a maioria maciça dos casos apresentados ao Poder Judiciário correspondem à cristalinas violações à ética, à moral, aos bons costumes, em suma, à imagem das pessoas. Entretanto, ao invés do Poder Judiciário responder à essas violações com o impacto necessário a fazer as empresas terem o receito da recalcitrância, ou seja, pensarem antes de praticaram o ato novamente. Por isso, pensemos no que o colega Newton Barreira propôs: para as empresas é mais barato pagar as indenizações ínfimas arbitradas pelo Judiciário ou cumprir rigorosamente a legislação e as clausulas contratuais?
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. CHEQUE SUSTADO. ÔNUS DA PROVA. Autonomia dos títulos de crédito. Não demonstrado o pagamento do débito pelo embargante e ausente comprovação de qualque...
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